CC
Conflito de Competência
Processo nº 25538
ID do Registro
#69779d7e2d2c6
199900212002
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ALDIR PASSARINHO JUNIOR
1999-08-30
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1999-05-26
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CBTU.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL.
I. Declarado expressamente nos autos o desinteresse da União
Federal, compete à Justiça Estadual o julgamento de ação popular
movida contra sociedade de economia mista.
II. Conflito conhecido e provido, para declarar competente o Juízo
suscitado, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, MG.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas.
Decide a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, à
unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo de
Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte-MG,
suscitado, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes
dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Participaram do julgamento os Srs. Ministros Garcia Vieira, Hélio
Mosimann, Demócrito Reinaldo, Humberto Gomes de Barros e José
Delgado. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Milton Luiz
Pereira.