REsp
Recurso Especial
Processo nº 190886
ID do Registro
#69779d7e2d135
199800740929
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JOSÉ DELGADO
1999-08-30
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1999-05-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
1. O Ministério Público tem legitimidade ativa para promover Ação
Civil Pública com a pretensão de exigir a devolução de remuneração a
maior recebida por vice-prefeito, conforme decisão de Tribunal de
Contas.
2. Após vigência da CF/88 foi ampliada a legitimidade ativa do
Ministério Público para propor, Ação Civil Pública, especialmente,
na defesa dos interesses coletivos, presentes em tal concepção de
modo inequívoco, o de se zelar pela integridade do patrimônio
estatal.
3. Inteligência do art. 1º, da Lei nº 7.347/85, fazendo-se aplicação
do comando posto no art. 129, III, da CF/88.
4. Precedentes: REsp. nº 67.148/SP (Rel. Min. Adhemar Maciel, DJU de
04.12.95, pg. 42.148) e AI nº 97.838/GO (Rel. Min. Pádua Ribeiro,
DJU de 28.03.96, pg. 9.234).
3. Recurso provido para se afastar a extinção do processo.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir, por maioria,
vencido o Exmo. Sr. Ministro Demócrito Reinaldo, conhecer do recurso
e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo. Sr. Ministro
Relator. Votaram com o Relator os Exmos. Srs. Ministros Garcia
Vieira, Humberto Gomes de Barros e Milton Luiz Pereira.