MC
Medida Cautelar
Processo nº 1458
ID do Registro
#69779d7e2cf8f
199800753141
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JOSÉ DELGADO
1999-08-30
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1999-04-27
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO
ESPECIAL.
1 - A concessão de efeito suspensivo a recurso especial só deve
ocorrer em situações excepcionais quando retratados estejam, de modo
potencializado, a fumaça do bom direito alegada e do periculum in
mora.
2 - Pretensão de, por via da tutela antecipada, ser obtida ordem
judicial para que Prefeito Municipal expeça Decreto atualizando
tarifa a ser cobrada pela prestação em regime de concessão de
serviços de água e esgoto.
3 - Acórdão que negou a tutela antecipada por reconhecer inexistirem
os pressupostos para a sua concessão, especialmente, a não presença
de prova inequívoca e debater-se interpretação de cláusula
contratual.
4 - Complexidade da matéria jurídica que está, também, sendo
discutida pela via da ação pública e da ação popular.
5 - Pedido cautelar improcedente.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, julgar improcedente o pedido cautelar. Votaram com o
Relator os Exmos. Srs. Ministros Demócrito Reinaldo, Humberto Gomes
de Barros e Milton Luiz Pereira. Ausente, justificadamente, o Exmo.
Sr. Ministro Garcia Vieira.