MC

Medida Cautelar

Processo nº 1458
ID do Registro #69779d7e2cf8f
199800753141
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JOSÉ DELGADO
1999-08-30
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1999-04-27
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. 1 - A concessão de efeito suspensivo a recurso especial só deve ocorrer em situações excepcionais quando retratados estejam, de modo potencializado, a fumaça do bom direito alegada e do periculum in mora. 2 - Pretensão de, por via da tutela antecipada, ser obtida ordem judicial para que Prefeito Municipal expeça Decreto atualizando tarifa a ser cobrada pela prestação em regime de concessão de serviços de água e esgoto. 3 - Acórdão que negou a tutela antecipada por reconhecer inexistirem os pressupostos para a sua concessão, especialmente, a não presença de prova inequívoca e debater-se interpretação de cláusula contratual. 4 - Complexidade da matéria jurídica que está, também, sendo discutida pela via da ação pública e da ação popular. 5 - Pedido cautelar improcedente.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar improcedente o pedido cautelar. Votaram com o Relator os Exmos. Srs. Ministros Demócrito Reinaldo, Humberto Gomes de Barros e Milton Luiz Pereira. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Ministro Garcia Vieira.
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