ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 9716
ID do Registro
#69779d7e2c481
199800324682
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FELIX FISCHER
1999-07-01
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1999-05-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO. DEFESA DE
INTERESSE INDIVIDUAL DE FILIADA. ILEGITIMIDADE.
- A Constituição Federal, em seu art. 5°, LXX, "b", conferiu às
entidades sindicais a legitimidade para impetrar mandado de
segurança coletivo, em nome de seus associados, para a defesa dos
interesses coletivos.
- Carece de legitimidade o sindicato, no entanto, para impetrar o
writ para defesa de direito subjetivo, individual de dois dos seus
filiados em detrimento do interesse dos demais, como no caso.
- Precedente.
- Recurso a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Ministros GILSON
DIPP e JOSÉ ARNALDO. Ausente, ocasionalmente, o Ministro EDSON
VIDIGAL.