CA
Processo Sem Classe
Processo nº 65
ID do Registro
#69779d7e2b696
199800022236
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
1999-05-10
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1999-04-14
Não categorizado
Ementa
CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - AÇÃO POPULAR - LETRAS DO TESOURO ESTADUAL
- JUIZ ESTADUAL - SENADO FEDERAL - BANCO CENTRAL - CONFLITO
INEXISTENTE.
"No sistema brasileiro de jurisdição una, não há conflito de
atribuições entre entidade administrativa e autoridade judiciária,
quando estiver esta no exercício pleno de sua função jurisdicional".
(2ª Seção - CAT 3 - Barros Monteiro) - Juiz Estadual que, em
processo de ação popular, declara a nulidade de letras do Tesouro
Estadual exercita competência a ele reservada, sem invadir
atribuições do Senado Federal ou do Banco Central.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Milton Luiz
Pereira, José Delgado, Garcia Vieira, Hélio Mosimann e Demócrito
Reinaldo. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Aldir Passarinho
Júnior.