CA

Processo Sem Classe

Processo nº 65
ID do Registro #69779d7e2b696
199800022236
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
1999-05-10
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1999-04-14
Não categorizado

Ementa

CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - AÇÃO POPULAR - LETRAS DO TESOURO ESTADUAL - JUIZ ESTADUAL - SENADO FEDERAL - BANCO CENTRAL - CONFLITO INEXISTENTE. "No sistema brasileiro de jurisdição una, não há conflito de atribuições entre entidade administrativa e autoridade judiciária, quando estiver esta no exercício pleno de sua função jurisdicional". (2ª Seção - CAT 3 - Barros Monteiro) - Juiz Estadual que, em processo de ação popular, declara a nulidade de letras do Tesouro Estadual exercita competência a ele reservada, sem invadir atribuições do Senado Federal ou do Banco Central.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Milton Luiz Pereira, José Delgado, Garcia Vieira, Hélio Mosimann e Demócrito Reinaldo. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Aldir Passarinho Júnior.
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