REsp
Recurso Especial
Processo nº 196021
ID do Registro
#69779d7e2b511
199800870970
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GARCIA VIEIRA
1999-05-10
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1999-03-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIDADE COATORA - ICMS
- PORTARIA Nº 85/96 - LEGITIMIDADE DO COORDENADOR-GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO.
Autoridade coatora em mandado de segurança é quem ordena a prática
do ato impugnado ou se omite em praticá-lo, e não o superior que o
recomenda ou baixa normas para sua execução.
Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Exmº.
Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Demócrito Reinaldo,
Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira e José Delgado.