REsp

Recurso Especial

Processo nº 196021
ID do Registro #69779d7e2b511
199800870970
-
GARCIA VIEIRA
1999-05-10
-
1999-03-18
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - AUTORIDADE COATORA - ICMS - PORTARIA Nº 85/96 - LEGITIMIDADE DO COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO. Autoridade coatora em mandado de segurança é quem ordena a prática do ato impugnado ou se omite em praticá-lo, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Exmº. Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Demócrito Reinaldo, Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira e José Delgado.
Voltar para Lista