REsp
Recurso Especial
Processo nº 174369
ID do Registro
#69779d7e2b3ab
199800365702
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EDSON VIDIGAL
1999-05-10
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1999-03-25
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
ILEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA LIMINAR. NÃO EXISTÊNCIA DO "PERICULUM IN
MORA".
1. A concessão de liminar em Ação Popular busca assegurar o
resultado prático do processo, cabendo ao magistrado examinar a
plausibilidade do direito, a iminência do ato e a impossibilidade
material da reposição do patrimônio público.
2. Não há omissão, sanável pela via declaratória, no acórdão que
confirma a decisão denegatória de liminar sem o exame de fundamento
que diz respeito ao próprio mérito da demanda popular.
3. Recurso não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros Felix
Fischer, Gilson Dipp e José Arnaldo.