REsp

Recurso Especial

Processo nº 174369
ID do Registro #69779d7e2b3ab
199800365702
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EDSON VIDIGAL
1999-05-10
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1999-03-25
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ILEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA LIMINAR. NÃO EXISTÊNCIA DO "PERICULUM IN MORA". 1. A concessão de liminar em Ação Popular busca assegurar o resultado prático do processo, cabendo ao magistrado examinar a plausibilidade do direito, a iminência do ato e a impossibilidade material da reposição do patrimônio público. 2. Não há omissão, sanável pela via declaratória, no acórdão que confirma a decisão denegatória de liminar sem o exame de fundamento que diz respeito ao próprio mérito da demanda popular. 3. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Votaram com o Relator, os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e José Arnaldo.
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