REsp

Recurso Especial

Processo nº 180712
ID do Registro #69779d7e2b062
199800489177
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GARCIA VIEIRA
1999-05-03
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1999-03-16
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. É a ação civil pública via adequada para pleitear o ressarcimento de danos ao erário municipal e tem o Ministério Público legitimidade para propô-la. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmºs. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencidos os Exmºs. Srs. Ministros Demócrito Reinaldo e Milton Luiz Pereira, conhecer do recurso; e no mérito, por unanimidade, dar-lhe provimento. Votaram com o Relator os Exmºs. Srs. Ministros Demócrito Reinaldo, Humberto Gomes de Barros, Milton Luiz Pereira e José Delgado.
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