CC

Conflito de Competência

Processo nº 17045
ID do Registro #69779d7e2aebf
199600247234
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WALDEMAR ZVEITER
1999-04-19
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1998-11-25
Não categorizado

Ementa

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E AÇÃO POPULAR EM QUE SE DISCUTE A VALIDADE DOS MESMOS CONTRATOS DE TRABALHO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO LABORAL PARA JULGAR TRABALHISTA E DA JUSTIÇA COMUM PARA A AÇÃO POPULAR. I - É o Juízo Laboral competente para julgar a reclamação trabalhista, ainda que, por meio de ação popular, em trâmite na Justiça Estadual, se discuta a validade do mesmo contrato. II - A Ação Popular que visa à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, deve ser processada e julgada pelo Juízo Civil competente. Precedente da Corte. III - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Estadual para a Ação Popular e o Trabalhista para a reclamatória.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente a Justiça do Trabalho para a Reclamatória e o Juízo Cível para a Ação Popular, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Barros Monteiro, Ruy Rosado de Aguiar, Carlos Alberto Menezes Direito, Bueno de Souza, Costa Leite, Nilson Naves e Eduardo Ribeiro. Ausente, nesta assentada, o Sr. Ministro César Asfor Rocha.
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