CC
Conflito de Competência
Processo nº 17045
ID do Registro
#69779d7e2aebf
199600247234
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WALDEMAR ZVEITER
1999-04-19
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1998-11-25
Não categorizado
Ementa
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E AÇÃO
POPULAR EM QUE SE DISCUTE A VALIDADE DOS MESMOS CONTRATOS DE
TRABALHO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO LABORAL PARA JULGAR TRABALHISTA E DA
JUSTIÇA COMUM PARA A AÇÃO POPULAR.
I - É o Juízo Laboral competente para julgar a reclamação
trabalhista, ainda que, por meio de ação popular, em trâmite na
Justiça Estadual, se discuta a validade do mesmo contrato.
II - A Ação Popular que visa à anulação de atos lesivos ao
patrimônio público, deve ser processada e julgada pelo Juízo Civil
competente. Precedente da Corte.
III - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Estadual
para a Ação Popular e o Trabalhista para a reclamatória.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os senhores
Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente a Justiça do
Trabalho para a Reclamatória e o Juízo Cível para a Ação Popular,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os
Srs. Ministros Barros Monteiro, Ruy Rosado de Aguiar, Carlos Alberto
Menezes Direito, Bueno de Souza, Costa Leite, Nilson Naves e Eduardo
Ribeiro.
Ausente, nesta assentada, o Sr. Ministro César Asfor Rocha.