CC
Conflito de Competência
Processo nº 21272
ID do Registro
#69779d7e2aaa5
199700880982
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GARCIA VIEIRA
1999-03-29
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1998-11-25
Não categorizado
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO POPULAR - GOVERNADOR DE RONDÔNIA -
DER E UNIÃO.
A União é parte. A Competência é da Justiça Federal.
Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Federal
da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Rondônia.
Decisão Completa
Por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente, o Juízo
Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Rondônia,
suscitado.