CC

Conflito de Competência

Processo nº 21272
ID do Registro #69779d7e2aaa5
199700880982
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GARCIA VIEIRA
1999-03-29
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1998-11-25
Não categorizado

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO POPULAR - GOVERNADOR DE RONDÔNIA - DER E UNIÃO. A União é parte. A Competência é da Justiça Federal. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Rondônia.

Decisão Completa

Por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente, o Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, suscitado.
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