REsp

Recurso Especial

Processo nº 70884
ID do Registro #69779d7e2a12e
199500371650
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PEÇANHA MARTINS
1999-03-22
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1998-09-17
Não categorizado

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DEPÓSITO PRÉVIO - EXIGÊNCIA ILEGAL - PRECEDENTES (ROMS 3.881-SP, DJ DE 18.05.94 E 01.09.97). - A concessão de medida liminar em mandado de segurança, para suspensão do crédito tributário, independe do depósito do tributo controvertido. - O impetrante tem direito de ver apreciado o seu pedido de liminar, independentemente do depósito ou caução. - Recurso conhecido pela letra "c", mas desprovido.

Decisão Completa

Por maioria, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. Vencido os Srs. Ministros Aldir Passarinho Júnior e Ari Pargendler.
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