REsp
Recurso Especial
Processo nº 70884
ID do Registro
#69779d7e2a12e
199500371650
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PEÇANHA MARTINS
1999-03-22
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1998-09-17
Não categorizado
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR -
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DEPÓSITO PRÉVIO - EXIGÊNCIA ILEGAL
- PRECEDENTES (ROMS 3.881-SP, DJ DE 18.05.94 E 01.09.97).
- A concessão de medida liminar em mandado de segurança, para
suspensão do crédito tributário, independe do depósito do tributo
controvertido.
- O impetrante tem direito de ver apreciado o seu pedido de liminar,
independentemente do depósito ou caução.
- Recurso conhecido pela letra "c", mas desprovido.
Decisão Completa
Por maioria, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. Vencido
os Srs. Ministros Aldir Passarinho Júnior e Ari Pargendler.