ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 8810
ID do Registro
#69779d7e29f7c
199700558258
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
1999-03-22
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1998-08-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
JUDICIAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. RECURSO ADEQUADO. EFEITO
SUSPENSIVO. LEI 9.139/95. PRECEDENTE.
1. Inadmissível o mandado de segurança como substitutivo recursal.
2. Com o advento da Lei 9.139/95, o remédio processual próprio para
impugnar o indeferimento de liminar em mandado de segurança é o
agravo de instrumento, cuja suspensividade pode ser deferida pelo
Relator, se relevante o fundamento do pedido.
3. Recurso ordinário conhecido e improvido.
Decisão Completa
Por unanimidade, negar provimento ao recurso.