ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 90225
ID do Registro #69779d7e29653
199600722927
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HÉLIO MOSIMANN
1998-12-14
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1998-11-23
Não categorizado

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS. CONCESSÃO, INDEPENDENTE DE CONDIÇÕES. VOTOS VENCIDOS. Satisfeitos os pressupostos essenciais, pela presença dos requisitos exigidos, a liminar é de ser, normalmente, concedida, independente de condições ou novas exigências. Não conhecimento dos embargos.

Decisão Completa

Por maioria, não conhecer dos embargos. Vencidos os Srs. Ministros Ari Pargendler e Aldir Passarinho Junior.
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