ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 90225
ID do Registro
#69779d7e29653
199600722927
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HÉLIO MOSIMANN
1998-12-14
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1998-11-23
Não categorizado
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SATISFAÇÃO
DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS. CONCESSÃO, INDEPENDENTE DE
CONDIÇÕES. VOTOS VENCIDOS.
Satisfeitos os pressupostos essenciais, pela presença dos requisitos
exigidos, a liminar é de ser, normalmente, concedida, independente
de condições ou novas exigências.
Não conhecimento dos embargos.
Decisão Completa
Por maioria, não conhecer dos embargos. Vencidos os Srs. Ministros
Ari Pargendler e Aldir Passarinho Junior.