MS
Mandado de Segurança
Processo nº 5378
ID do Registro
#69779d7e29549
199700597032
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GARCIA VIEIRA
1998-11-09
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1998-09-23
Não categorizado
Ementa
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - DESCONTO DE 11% -
PROVENTOS DE INATIVIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO
APOSENTADOS - MANDADO DE SEGURANÇA - CABIMENTO - MEDIDA PROVISÓRIA -
COMPETÊNCIA.
Não pode o senhor Ministro de Estado ser considerado autoridade
coatora apenas por ter assinado a Medida Provisória nº 1.415/96.
Não havendo ato do Ministro, o STJ é incompetente para apreciar
o mandado de segurança.
Processo extinto.
Decisão Completa
Por unanimidade, declarar extinto o processo.