ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 9044
ID do Registro
#69779d7e28d89
199700723593
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FELIX FISCHER
1998-10-05
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1998-08-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO. DEFESA DE
INTERESSE INDIVIDUAL DE FILIADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
- A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXX, "b", conferiu
às entidades sindicais a legitimidade para impetrar mandado de
segurança coletivo, em nome de seus associados, para a defesa dos
interesses coletivos.
- Carece de legitimidade o sindicato, no entanto, para
impetrar o "writ" para defesa de direito subjetivo, individual de
uma filiada, como no caso.
- Precedente.
- Recurso a que se nega provimento.
Decisão Completa
Por unanimidade, negar provimento ao recurso.