ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 9044
ID do Registro #69779d7e28d89
199700723593
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FELIX FISCHER
1998-10-05
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1998-08-20
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO. DEFESA DE INTERESSE INDIVIDUAL DE FILIADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. - A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXX, "b", conferiu às entidades sindicais a legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, em nome de seus associados, para a defesa dos interesses coletivos. - Carece de legitimidade o sindicato, no entanto, para impetrar o "writ" para defesa de direito subjetivo, individual de uma filiada, como no caso. - Precedente. - Recurso a que se nega provimento.

Decisão Completa

Por unanimidade, negar provimento ao recurso.
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