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Reclamação

Processo nº 460
ID do Registro #69779d7e28af2
199700106314
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ANSELMO SANTIAGO
1998-09-14
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1998-03-18
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. - Suspensão. Conforme jurisprudência da Corte Especial, desde que deferida por decisão singular nos tribunais locais, a concessão da segurança se sujeita a agravo para o próprio Tribunal, sem ofensa alguma à competência do STJ tratada nos termos do art. 4º da Lei 4.348/64.

Decisão Completa

Por maioria, não conhecer da reclamação. Votaram vencidos os Srs. Ministros Relator, WILLIAM PATTERSON E SÁLVIO DE FIGUEIREDO.
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