Rcl
Reclamação
Processo nº 460
ID do Registro
#69779d7e28af2
199700106314
-
ANSELMO SANTIAGO
1998-09-14
-
1998-03-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR.
- Suspensão. Conforme jurisprudência da Corte Especial, desde que
deferida por decisão singular nos tribunais locais, a concessão da
segurança se sujeita a agravo para o próprio Tribunal, sem ofensa
alguma à competência do STJ tratada nos termos do art. 4º da Lei
4.348/64.
Decisão Completa
Por maioria, não conhecer da reclamação. Votaram vencidos os Srs.
Ministros Relator, WILLIAM PATTERSON E SÁLVIO DE FIGUEIREDO.