ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 8856
ID do Registro
#69779d7e2897e
199700585182
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GARCIA VIEIRA
1998-09-14
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1998-08-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL - MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE - AUTORIDADE
COATORA - USO DE TALONÁRIOS ANTIGOS DE NOTA FISCAL.
Não é o Secretário de Estado e da Fazenda autoridade coatora apta
a impor penalidade pelo uso de talonários antigos de notas fiscais.
Autoridade coatora é quem ordena a prática do ato impugnado ou se
omite em praticá-lo, e não o superior que recomenda ou baixa normas
para sua execução.
Recurso improvido.
Decisão Completa
Por unanimidade, negar provimento ao recurso.