ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 8129
ID do Registro #69779d7e283ae
199700027724
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WALDEMAR ZVEITER
1998-08-10
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1998-05-19
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. I - Ensina a doutrina que inadmissível é o mandado de segurança com substitutivo de recurso próprio, pois por ele não se reforma decisão impugnada, mas apenas se obtém a sustação de seus efeitos lesivos ao direito líquido e certo do impetrante, até a revisão do julgado no recurso cabível. II - Denega-se liminar quando não se demonstra a existência do "fumus boni juris" e do "periculum in mora" do direito em face do qual a medida objetiva resguardar. III - Recurso improvido.

Decisão Completa

Por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário e julgar prejudicada a Medida Cautelar nº 623/SP, em apenso.
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