REsp
Recurso Especial
Processo nº 1272491
ID do Registro
#69779d7e0e8c0
201101386821
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OG FERNANDES
2017-12-15
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2017-12-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR.
PARCIAL PERDA DO OBJETO DA AÇÃO POPULAR ORIGINÁRIA. COISA JULGADA
MATERIAL FORMADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM CAUSA DE PEDIR IDÊNTICA.
INTERESSE REMANESCENTE DOS RECORRENTES NÃO CONTEMPLADOS NA AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS SUFICIENTES.
SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
1. Cuida-se, na origem, de ação popular visando desconstituir a
nomeação de servidores não submetidos a concurso público para cargos
e empregos do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região (TRT13). 2. Após a interposição dos recursos especiais,
foi noticiado o trânsito em julgado do julgamento proferido na Ação
Civil Pública n. 0001627-48.1993.4.05.8200 em que foi reconhecida a
regularidade do ato de nomeação de servidores do TRT da 13ª Região,
os quais também são recorrentes nos presentes autos.
3. Diante da coisa julgada formada nos autos do referida ação civil
pública é de se reconhecer a procedência do recurso especial quanto
aos recorrentes amparados pela coisa julgada ali produzida. 4. A
falta de combate a fundamento suficiente para manter íntegro o
acórdão recorrido justifica a aplicação do disposto na Súmula
283/STF. 5. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em
julgamento de recurso especial, reformar decisum com fundamento em
norma constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF
(art. 102, III, da CF/1988).
6. Recurso especial a que se dá provimento para extinguir sem
resolução do mérito a ação popular no tocante aos beneficiados pelo
trânsito em julgado da Ação Civil Pública n.
0001627-48.1993.4.05.8200 e não conhecido em relação aos demais
recorrentes.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso de
Alexandre Gondim Guedes Pereira e outros, quanto aos recorrentes
contemplados pela coisa julgada proferida na ação civil pública n.
0001627-48.1993.4.05.8200 e não conhecer em relação aos demais
recorrentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco
Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Herman Benjamin. Dr. Carlos Mário da Silva
Velloso Filho, pela parte recorrente: Alexandre Gondim Guedes
Pereira