AGP
Processo Sem Classe
Processo nº 1370
ID do Registro
#69779d7e0c172
200100242049
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NILSON NAVES
2002-12-02
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2002-09-26
Não categorizado
Ementa
Agravo regimental em petição. Ação popular. Suspensão de liminar.
Companhia energética. Não-fechamento de comportas da barragem. Perda
do período de precipitação pluviométrica. Danos à economia
nacional.
I. É danosa para a economia nacional a perda do período de
precipitação pluviométrica, necessário, inclusive, às
hidroelétricas.
II. Sopesadas as lesões decorrentes, a liminar suspensa acabou por
acarretar conseqüências mais graves do que as que pretendeu evitar.
III. Atendidos os pressupostos autorizadores, deferiu-se a
excepcional e drástica medida.
IV. Agravo regimental conhecido e improvido.
Decisão Completa
Vistos relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Milton
Luiz Pereira, Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar, José Delgado,
José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Felix Fischer e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Fontes de Alencar,
Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler e Gilson Dipp.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Garcia Vieira, Sálvio
de Figueiredo Teixeira, Vicente Leal e Francisco Falcão.
Licenciado o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Brasília, 26 de setembro de 2002.