AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 776028
ID do Registro
#69779d7e0c05e
201502179333
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2017-06-30
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2017-06-27
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO DE ACORDO DE
DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA. REALIZAÇÃO DE PERMUTA DE IMÓVEIS.
LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA DA DISCIPLINA LEGAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO
DE PRECEITO DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA DE ISOLAMENTO DOS
ATOS PROCESSUAIS. DESCUMPRIMENTO. ÔNUS DA DIALETICIDADE. SÚMULA
182/STJ.
1. Tanto o CPC/1973 (art. 1.211) quanto o CPC/2015 (art. 1.046,
"caput") adotaram, com fundamento no princípio geral do "tempus
regit actum", a chamada "teoria do isolamento dos atos processuais"
como critério de orientação de direito intertemporal, de maneira que
nada obstante a lei processual nova incida sobre os feitos ainda em
curso, não poderá retroagir para alcançar os atos processuais
praticados sob a égide do regime anterior, mas apenas sobre aqueles
que daí em diante advierem.
2. Nesse sentido, a definição sobre qual regime jurídico será
aplicado depende do momento em que o respectivo ato processual é
praticado.
3. Assim, por exemplo, se o acórdão a ser impugnado pela via do
recurso especial foi publicado quando ainda vigente o CPC/1973, como
no presente caso, o apelo raro observará as regras de
admissibilidade então exigidas. É esse o teor do Enunciado
Administrativo n. 2/STJ.
4. Em vista disso, descabe cogitar da violação ao art. 489 do
CPC/2015 no caso concreto.
5. Não se conhece do recurso que desatende o ônus da dialeticidade e
deixa de refutar a motivação adotada para o julgamento da causa.
Inteligência da Súmula 182/STJ.
6. Agravo interno conhecido parcialmente e, nessa extensão, não
provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, conheceu em parte do agravo interno e, nessa parte,
negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães
(Presidente), os Srs. Ministros Herman Benjamin e Og Fernandes
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Francisco Falcão.