REsp

Recurso Especial

Processo nº 1645571
ID do Registro #69779d7e0b30f
201500824086
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HERMAN BENJAMIN
2017-04-20
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2017-03-07
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FEITO NO RECURSO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. SÚMULA 7/STJ. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Exceção de Suspeição proposta pelo ora recorrente contra o MM. Juiz de Direito da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. 2. O Juiz de 1º Grau não reconheceu a suspeição. 3. O Tribunal a quo rejeitou a Exceção de Suspeição. 4. Esclareça-se que a Corte Especial decidiu que o pedido de deferimento do benefício da Assistência Judiciária Gratuita poderá ser feito na própria petição recursal. Nesse sentido: AgRg nos EREsp 1222355/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe 25/11/2015. 5. Quanto à alegada suspeição do magistrado, a revisão desse entendimento implicaria o reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Nesse linha: AgRg no AREsp 153.885/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18/03/2013. 6. Por fim, como bem destacado pelo Parquet Federal, merece acolhida o pleito pelo afastamento da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973, uma vez que, na interposição dos Embargos de Declaração, a parte manifestou a finalidade de provocar o prequestionamento. Assim, incide o disposto na Súmula 98/STJ. A propósito: REsp 991.987/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2008. 7. Recurso Especial parcialmente provido, apenas para excluir a multa do artigo 538, parágrafo único, do CPC/197

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães."
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