REsp
Recurso Especial
Processo nº 1645571
ID do Registro
#69779d7e0b30f
201500824086
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HERMAN BENJAMIN
2017-04-20
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2017-03-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PEDIDO FEITO NO RECURSO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO. SÚMULA
7/STJ. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Exceção de Suspeição proposta pelo ora
recorrente contra o MM. Juiz de Direito da Vara de Ação Civil
Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
2. O Juiz de 1º Grau não reconheceu a suspeição.
3. O Tribunal a quo rejeitou a Exceção de Suspeição.
4. Esclareça-se que a Corte Especial decidiu que o pedido de
deferimento do benefício da Assistência Judiciária Gratuita poderá
ser feito na própria petição recursal. Nesse sentido: AgRg nos EREsp
1222355/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe
25/11/2015.
5. Quanto à alegada suspeição do magistrado, a revisão desse
entendimento implicaria o reexame do contexto fático-probatório, o
que é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da
Súmula 7/STJ. Nesse linha: AgRg no AREsp 153.885/DF, Rel. Ministro
Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18/03/2013.
6. Por fim, como bem destacado pelo Parquet Federal, merece acolhida
o pleito pelo afastamento da multa prevista no art. 538, parágrafo
único, do CPC/1973, uma vez que, na interposição dos Embargos de
Declaração, a parte manifestou a finalidade de provocar o
prequestionamento. Assim, incide o disposto na Súmula 98/STJ. A
propósito: REsp 991.987/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda
Turma, DJe 19/12/2008.
7. Recurso Especial parcialmente provido, apenas para excluir a
multa do artigo 538, parágrafo único, do CPC/197
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra
Assusete Magalhães."