REsp

Recurso Especial

Processo nº 1396443
ID do Registro #69779d7e0acc0
201302517950
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FRANCISCO FALCÃO
2016-12-19
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2016-12-15
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ANÁLISE DE RECURSO ESPECIAL QUE IMPLICA NO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. I - O enfrentamento da alegação de cerceamento de defesa e a perquirição sobre elementos anímicos para a caracterização de atos irregulares, inquinados de improbidade, demandam incursões fático-probatórias, vedadas expressamente pelo verbete sumular nº 7/STJ. II - Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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