REsp
Recurso Especial
Processo nº 1396443
ID do Registro
#69779d7e0acc0
201302517950
-
FRANCISCO FALCÃO
2016-12-19
-
2016-12-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ANÁLISE
DE RECURSO ESPECIAL QUE IMPLICA NO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ.
I - O enfrentamento da alegação de cerceamento de defesa e a
perquirição sobre elementos anímicos para a caracterização de atos
irregulares, inquinados de improbidade, demandam incursões
fático-probatórias, vedadas expressamente pelo verbete sumular nº
7/STJ.
II - Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.