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Reclamação

Processo nº 9152
ID do Registro #69779d7e0a117
201201268779
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SÉRGIO KUKINA
2016-09-05
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2016-04-27
Não categorizado

Ementa

RECLAMAÇÃO. ART. 105, I, "F", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADO DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE DESBORDA DOS LIMITES DEFINIDOS NO JULGAMENTO DE PRETÉRITO RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. CASSAÇÃO DA PORÇÃO EXORBITANTE DO ACÓRDÃO RECLAMADO. 1- Tendo a anterior decisão do STJ delimitado, com precisão, os temas que haveriam de ser apreciados em apelação submetida ao Tribunal de origem, não mais era dado a este último, ainda que sob ponderável argumentação jurídica, avançar no julgamento de temas outros que, também de forma expressa e pela mesma decisão, haviam sido expressamente excluídos do âmbito da apreciação do apelo. 2- Reclamação julgada procedente para, garantindo-se a autoridade da decisão do STJ, cassar parcialmente o acórdão reclamado, mediante o pronto decotamento da parcela exorbitante, a teor do art. 191, do RISTJ.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, a SEÇÃO, por maioria, vencido o Sr. Ministro Herman Benjamin, julgar procedente a reclamação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs. Ministros Gurgel de Faria (que se declarar habilitado a votar), Diva Malerbi (que se declarar habilitada a votar), Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Mauro Campbell Marques. Ausente, justificadamente, nesta assentada, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
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