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Reclamação
Processo nº 9152
ID do Registro
#69779d7e0a117
201201268779
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SÉRGIO KUKINA
2016-09-05
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2016-04-27
Não categorizado
Ementa
RECLAMAÇÃO. ART. 105, I, "F", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADO
DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE
DESBORDA DOS LIMITES DEFINIDOS NO JULGAMENTO DE PRETÉRITO RECURSO
ESPECIAL. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. CASSAÇÃO DA PORÇÃO EXORBITANTE DO
ACÓRDÃO RECLAMADO.
1- Tendo a anterior decisão do STJ delimitado, com precisão, os
temas que haveriam de ser apreciados em apelação submetida ao
Tribunal de origem, não mais era dado a este último, ainda que sob
ponderável argumentação jurídica, avançar no julgamento de temas
outros que, também de forma expressa e pela mesma decisão, haviam
sido expressamente excluídos do âmbito da apreciação do apelo.
2- Reclamação julgada procedente para, garantindo-se a autoridade da
decisão do STJ, cassar parcialmente o acórdão reclamado, mediante o
pronto decotamento da parcela exorbitante, a teor do art. 191, do
RISTJ.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no
julgamento, a SEÇÃO, por maioria, vencido o Sr. Ministro Herman
Benjamin, julgar procedente a reclamação, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. A Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs.
Ministros Gurgel de Faria (que se declarar habilitado a votar), Diva
Malerbi (que se declarar habilitada a votar), Benedito Gonçalves e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia
Filho e Mauro Campbell Marques.
Ausente, justificadamente, nesta assentada, o Sr. Ministro Herman
Benjamin.