REsp
Recurso Especial
Processo nº 1391931
ID do Registro
#69779d7e088f8
201302073265
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2015-10-28
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2015-10-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR
QUE OBJETIVAVA A IMPEDIR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. ABERTURA DE POÇOS
ARTESIANOS. CAPTAÇÃO DE ÁGUAS. IMPLEMENTO DO PRAZO CONTRATUAL, COM
REVERSÃO DOS BENS À MUNICIPALIDADE E GRAVE CRISE HÍDRICA NO ESTADO
DE SÃO PAULO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM O RESTABELECIMENTO DA
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO POPULAR. RECURSO ESPECIAL PROVIDO
CONFORME O PARECER MINISTERIAL.
1. Em que pese todo o regramento acerca do certame licitatório, no
caso dos autos, em face do implemento do prazo contratual, com
reversão dos bens ao Município de Vinhedo e da grave crise hídrica
experimentada pelo Estado de São Paulo, o retorno ao status quo,
ainda que possível fosse, acabaria por prejudicar a população local,
que atravessa longo período de escassez no fornecimento de água
potável.
2. O MPF apresentou parecer no sentido de ser privilegiada a real
situação do abastecimento de água no Estado de São Paulo e evitar
prejuízo a milhares de famílias que se beneficiam diariamente dos
poços construídos e em pleno funcionamento.
3. Recurso Especial do MUNICÍPIO DE VINHEDO/SP provido, para
restabelecer a sentença de primeiro grau que decretou a
improcedência da ação popular.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença de
primeiro grau que decretou a improcedência da ação popular, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.