REsp
Recurso Especial
Processo nº 1376633
ID do Registro
#69779d7e08665
201300899637
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BENEDITO GONÇALVES
2015-08-26
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2015-06-18
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LETRAS
FINANCEIRAS DO TESOURO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TÍTULOS
DECLARADOS NULOS EM AÇÃO POPULAR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186, 188, 389,
395, 408, 411 E 927, DO CPC AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
282/STF E 211/STJ. ARTS. 28, 460, 512 e 515. DO CPC. REVISÃO DE
CLÁUSULA CONTRATUAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULAS 5 e 7/STJ.
1. A alegação de afronta aos arts 186, 188, 389, 395, 408, 411 e 927
do CPC, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi
apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para
que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é
indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria.
2. Ainda que superados esses óbices sumulares, a irresignação não
merece prosperar, pois a parte recorrente, nas razões do Recurso
Especial, não mencionou contrariedade ao art. 535 do Código de
Processo Civil a fim de viabilizar possível anulação do julgado por
vício na prestação jurisdicional. Precedentes do STJ. Incidência da
Súmula 282/STF.
3. Alegação de afronta aos arts. 28, 460, 512 e 515 do CPC.
Descabimento. A pretensão deduzida na espécie exige a apreciação de
cláusulas contratuais e do conjunto fático e probatório já analisado
nas vias ordinárias. Incidência das Súmulas 05 e 07 do STJ.
4. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do
Sr. Ministro Sérgio Kukina, por maioria, vencido o Sr. Ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, não conhecer do recurso especial, nos
termos da reformulação de voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente) (voto-vista), Regina Helena
Costa (RISTJ, art. 162, §4º, segunda parte) e Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) (RISTJ, art. 162, §4º,
segunda parte) votaram com o Sr. Ministro Relator.