REsp
Recurso Especial
Processo nº 1306163
ID do Registro
#69779d7e062d5
201101650630
-
HUMBERTO MARTINS
2014-06-13
-
2014-06-05
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE SUPLENTE
DE
VEREADOR DE INTERVIR NA AÇÃO DE IMPROBIDADE, COMO ASSISTENTE
SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO.
1. Recurso especial no qual se discute a existência de interesse
jurídico de suplente de cargo eletivo que legitime sua participação
em ação civil pública de improbidade movida contra o detentor do
mandato.
2. Não se verifica interesse jurídico de suplente a cargo eletivo
que legitime sua participação como assistente simples do órgão
acusador em ação civil pública de improbidade administrativa.
3. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e
manter
o indeferimento do pedido de assistência.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques
(Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro
Relator.