REsp

Recurso Especial

Processo nº 1306163
ID do Registro #69779d7e062d5
201101650630
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HUMBERTO MARTINS
2014-06-13
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2014-06-05
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE SUPLENTE DE VEREADOR DE INTERVIR NA AÇÃO DE IMPROBIDADE, COMO ASSISTENTE SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. 1. Recurso especial no qual se discute a existência de interesse jurídico de suplente de cargo eletivo que legitime sua participação em ação civil pública de improbidade movida contra o detentor do mandato. 2. Não se verifica interesse jurídico de suplente a cargo eletivo que legitime sua participação como assistente simples do órgão acusador em ação civil pública de improbidade administrativa. 3. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e manter o indeferimento do pedido de assistência.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
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