AARAGEARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 73011
ID do Registro
#69779d7e0514a
201200959011
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FELIX FISCHER
2013-12-10
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2013-11-20
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL
NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
O v. acórdão recorrido restringiu-se ao exame de questão cuja
repercussão geral já foi declarada ausente pelo e. Supremo Tribunal
Federal (prazo prescricional aplicável às execuções individuais de
sentença prolatada em processo coletivo), razão pela qual
inadmissível o recurso extraordinário interposto.
Agravo regimental desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Ari Pargendler, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Nancy
Andrighi, João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Sidnei
Beneti e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Laurita Vaz e Napoleão
Nunes Maia Filho.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gilson Dipp.