REsp
Recurso Especial
Processo nº 1365160
ID do Registro
#69779d7e04eb4
201300260621
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ELIANA CALMON
2013-10-24
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2013-10-15
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DANO AMBIENTAL. REPARAÇÃO. OBJETO
DA LIDE. NÃO RECONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE DA
IMPRESCRITIBILIDADE
DO PEDIDO. OPERAÇÕES INTERLIGADAS. INSTITUTO DE POLÍTICA URBANA.
MAU
USO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.
1. A alegação da ocorrência de dano ambiental, na forma de dano
urbanístico, traduzido no adensamento populacional e impacto na
vizinhança, é questão abordada, mas não com o intuito de proteção
ambiental propriamente dita, mas sim para demonstrar a utilização
do
instituto da operação interligada, ferramenta urbanística de cunho
preponderantemente social, para beneficiar particulares.
Inaplicabilidade da tese de imprescritibilidade do pedido.
2. A pretensão na hipótese é declarar a inconstitucionalidade de
lei
municipal e impugnar ato de gestão quanto ao atendimento do
interesse público, sem apontar, contudo, a responsabilidade de um
agente específico por eventual dano, o que faz incidir, no caso, o
prazo prescricional qüinqüenal, previsto no art. 21 da Lei
4.717/65.
3. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.