EAGEARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 101974
ID do Registro
#69779d7e02ea8
201300201194
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HUMBERTO MARTINS
2013-06-12
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2013-06-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PREQUESTIONAMENTO DOS
DISPOSITIVOS DA CF/1988. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA RESERVADA AO STF.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
1. A decisão embargada está embasada em dois pontos: I) não há
similitude fática entre os julgados, acerca da possibilidade de
aplicação, por analogia, do prazo prescricional de cinco anos,
previsto no art. 21 da Lei n. 4.717/65 (Lei de Ação Popular), às
ações civis públicas; e II) o acórdão colacionado como paradigma não
reflete a atual jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência
da Súmula 168/STJ.
2. Os embargantes alegam a existência de omissão da decisão
embargada quanto à aplicação dos princípios constitucionais da
segurança jurídica e da coisa julgada, tratados no art. 5º, XXXVI,
da Constituição Federal.
3. A pretendida análise de violação dos princípios constitucionais
suscitados pelos embargantes não encontra guarida, uma vez que a
apreciação de suposta ofensa a preceitos constitucionais não é
possível no âmbito desta Corte, nem à guisa de prequestionamento,
porquanto matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos
dos arts. 102, III, e 105, III, da Carta Magna.
Embargos de declaração rejeitados.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior
Tribunal de Justiça "A Corte Especial, por unanimidade, rejeitou os
embargos de declaração, nos termos do voto do Senhor Ministro
Relator." Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sidnei
Beneti, Mauro Campbell Marques, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Nancy
Andrighi, João Otávio de Noronha, Castro Meira e Arnaldo Esteves
Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler,
Francisco Falcão, Laurita Vaz, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia
Filho.
Convocado o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.