AERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1070896
ID do Registro
#69779d7e01fc5
201200588449
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LAURITA VAZ
2013-05-10
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2013-04-25
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 21 DA
LEI N.º 4.717/65. CINCO ANOS. JURISPRUDÊNCIA ATUAL PACIFICADA.
PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 168 DO STJ.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A posição atual e dominante nesta c. Corte Superior é no sentido
de ser aplicável à ação civil pública e à respectiva execução, por
analogia, o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 21 da
Lei da Ação Popular" (AgRg nos EAREsp 119.895/PR, Rel. Ministro
FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/08/2012, DJe de
13/09/2012). Outros precedentes colacionados: EREsp 1.285.566/PR,
CORTE ESPECIAL, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de
21/08/2012; AgRg nos EAREsp 83322/PR, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro
HUMBERTO MARTINS, DJe de 15/10/2012; AgRg nos EREsp 1293468/PR,
CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de
18/10/2012; AgRg nos EREsp 1275762/PR, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro
CASTRO MEIRA, DJe de 10/10/2012.
2. Incide, portanto, sobre a espécie o verbete sumular n.º 168 do
STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Senhora
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Castro Meira, Arnaldo Esteves
Lima, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman
Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti, Ari Pargendler e
Eliana Calmon votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp, Francisco
Falcão, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha.