AEDEARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 123999
ID do Registro #69779d7e01e91
201200997467
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ARI PARGENDLER
2013-04-29
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2013-04-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O prazo de prescrição, tanto para a propositura da ação civil pública quanto para o pedido de cumprimento da respectiva sentença, é de cinco anos, por aplicação analógica do regime da ação popular. Agravo regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Eliana Calmon, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Humberto Martins.
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