AERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1284239
ID do Registro #69779d7e01d7d
201201178631
-
ARI PARGENDLER
2013-04-29
-
2013-04-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. AFETAÇÃO DE RECURSO AO REGIME DO ART. 543-C DO CÕDIGO DE PROCESSO CIVIL. O art. 543-C do Código de Processo Civil não obriga o sobrestamento dos recursos pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, cujo thema decidendum foi submetido ao respectivo regime.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Eliana Calmon, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Humberto Martins.
Voltar para Lista