AERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1284239
ID do Registro
#69779d7e01d7d
201201178631
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ARI PARGENDLER
2013-04-29
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2013-04-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. AFETAÇÃO DE RECURSO AO REGIME DO ART. 543-C DO
CÕDIGO DE PROCESSO CIVIL. O art. 543-C do Código de Processo Civil
não obriga o sobrestamento dos recursos pendentes de julgamento no
Superior Tribunal de Justiça, cujo thema decidendum foi submetido ao
respectivo regime.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Gilson Dipp, Eliana Calmon, Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis
Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Sidnei Beneti
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os
Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Humberto Martins.