AGEARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 92926
ID do Registro
#69779d7e01c56
201201648186
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ARI PARGENDLER
2013-04-29
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2013-04-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O prazo de prescrição, tanto
para a propositura da ação civil pública quanto para o pedido de
cumprimento da respectiva sentença, é de cinco anos, por aplicação
analógica do regime da ação popular. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Gilson Dipp, Eliana Calmon, Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis
Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Sidnei Beneti
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os
Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Humberto Martins.