AGEARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 48041
ID do Registro
#69779d7e00b7c
201201724023
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CASTRO MEIRA
2012-12-04
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2012-11-21
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PARADIGMAS QUE NÃO REFLETEM O ATUAL
POSICIONAMENTO DOS ÓRGÃOS JULGADORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ.
1. Para o conhecimento dos embargos de divergência, cumpre ao
recorrente demonstrar que os arestos confrontados partiram de
similar contexto fático para atribuir soluções jurídicas
dissonantes.
2. In casu, os embargantes deixaram de realizar o cotejo analítico
entre os arestos confrontados, de modo que não está suficientemente
caracterizada a similitude fática. O confronto analítico realizado
apenas quando da interposição do agravo regimental não supre esse
vício na fundamentação do apelo, por ser descabida a inovação
recursal na espécie.
3. Ademais, os acórdãos citados como paradigmas não mais refletem a
atual orientação dos respectivos órgãos julgadores, segundo a qual
se aplica às ações civis públicas e suas respectivas execuções a
prescrição de cinco anos prevista para a ação popular. Incidência da
Súmula 168/STJ.
4. Em casos análogos, a Corte Especial vem indeferindo os embargos
de divergência. Vejam-se: AgRg nos EREsp 1279781/PR, Rel. Min. Maria
Thereza de Assis Moura, DJe 21.08.12 e EAResp 114.401/PR, Rel. Min.
Castro Meira, julg. em 15.08.12.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Humberto Martins,
Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei
Beneti, Jorge Mussi, Raul Araújo e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari
Pargendler, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki e Herman Benjamin.
Licenciado o Sr. Ministro Gilson Dipp. Convocados os Srs. Ministros
Sidnei Beneti, Jorge Mussi e Raul Araújo.