AGEARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 48041
ID do Registro #69779d7e00b7c
201201724023
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CASTRO MEIRA
2012-12-04
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2012-11-21
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PARADIGMAS QUE NÃO REFLETEM O ATUAL POSICIONAMENTO DOS ÓRGÃOS JULGADORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. 1. Para o conhecimento dos embargos de divergência, cumpre ao recorrente demonstrar que os arestos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir soluções jurídicas dissonantes. 2. In casu, os embargantes deixaram de realizar o cotejo analítico entre os arestos confrontados, de modo que não está suficientemente caracterizada a similitude fática. O confronto analítico realizado apenas quando da interposição do agravo regimental não supre esse vício na fundamentação do apelo, por ser descabida a inovação recursal na espécie. 3. Ademais, os acórdãos citados como paradigmas não mais refletem a atual orientação dos respectivos órgãos julgadores, segundo a qual se aplica às ações civis públicas e suas respectivas execuções a prescrição de cinco anos prevista para a ação popular. Incidência da Súmula 168/STJ. 4. Em casos análogos, a Corte Especial vem indeferindo os embargos de divergência. Vejam-se: AgRg nos EREsp 1279781/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 21.08.12 e EAResp 114.401/PR, Rel. Min. Castro Meira, julg. em 15.08.12. 5. Agravo regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti, Jorge Mussi, Raul Araújo e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki e Herman Benjamin. Licenciado o Sr. Ministro Gilson Dipp. Convocados os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Jorge Mussi e Raul Araújo.
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