AGEARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 117050
ID do Registro
#69779d7e0043c
201200905958
-
HUMBERTO MARTINS
2012-11-06
-
2012-10-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS.
SÚMULA 182/STJ.
1. Discute-se nos autos a possibilidade ou não de aplicação, por
analogia, do prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art.
21 da Lei n. 4.717/65 (Lei de Ação Popular) às ações civis públicas.
2. O agravante descuidou-se de tentar afastar os pontos firmados na
decisão agravada, que não conheceu dos embargos pela ausência de
similitude fática entre os julgados confrontados, e porque o acórdão
colacionado como paradigma não reflete a atual jurisprudência desta
Corte, o que atrai a incidência da Sumula n. 168/STJ.
3. Não atacadas as razões da decisão agravada, incide o enunciado da
Súmula 182 deste Tribunal.
Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Senhor
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sidnei Beneti, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,
Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Gilson
Dipp, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki, Massami Uyeda e Maria
Thereza de Assis Moura.
Convocados os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo.