AGEARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 117050
ID do Registro #69779d7e0043c
201200905958
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HUMBERTO MARTINS
2012-11-06
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2012-10-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. Discute-se nos autos a possibilidade ou não de aplicação, por analogia, do prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 21 da Lei n. 4.717/65 (Lei de Ação Popular) às ações civis públicas. 2. O agravante descuidou-se de tentar afastar os pontos firmados na decisão agravada, que não conheceu dos embargos pela ausência de similitude fática entre os julgados confrontados, e porque o acórdão colacionado como paradigma não reflete a atual jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da Sumula n. 168/STJ. 3. Não atacadas as razões da decisão agravada, incide o enunciado da Súmula 182 deste Tribunal. Agravo regimental improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Gilson Dipp, Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki, Massami Uyeda e Maria Thereza de Assis Moura. Convocados os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo.
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