AGEARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 122031
ID do Registro #69779d7df401a
201201084879
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CASTRO MEIRA
2012-10-10
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2012-10-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 21 DA LAP. VIOLAÇÃO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação do art. 557, § 1º, do CPC quando o relator verifica que os embargos de divergência são manifestamente descabidos e os indefere monocraticamente, nos termos do art. 266, § 3º do RISTJ, ante a ausência de similitude fática entre os julgados trazidos a cotejo. 2. Para o conhecimento dos embargos de divergência, cumpre ao recorrente demonstrar que os arestos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir soluções jurídicas dissonantes. 3. In casu, ausente a necessária similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma. O julgado da Primeira Turma apreciou ação civil pública para o ressarcimento de dano ao erário, enquanto que o aresto impugnado examinou a prescrição de execução individual de ação coletiva, em que se conferiu aos poupadores o direito aos expurgos inflacionários sobre a caderneta de poupança. 4. Em casos análogos, a Corte Especial vem indeferindo os embargos de divergência. Vejam-se: AgRg nos EREsp 1279781/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 21.08.12 e EAResp 114.401/PR, Rel. Min. Castro Meira, julg. em 15.08.12. 5. Agravo regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Francisco Falcão, Laurita Vaz e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Massami Uyeda. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura. Convocados os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo.
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