AGEARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 122031
ID do Registro
#69779d7df401a
201201084879
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CASTRO MEIRA
2012-10-10
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2012-10-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICAÇÃO POR
ANALOGIA DO ART. 21 DA LAP. VIOLAÇÃO DO ART. 557, § 1º, DO CPC.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há violação do art. 557, § 1º, do CPC quando o relator
verifica que os embargos de divergência são manifestamente
descabidos e os indefere monocraticamente, nos termos do art. 266, §
3º do RISTJ, ante a ausência de similitude fática entre os julgados
trazidos a cotejo.
2. Para o conhecimento dos embargos de divergência, cumpre ao
recorrente demonstrar que os arestos confrontados partiram de
similar contexto fático para atribuir soluções jurídicas
dissonantes.
3. In casu, ausente a necessária similitude fática entre os acórdãos
recorrido e paradigma. O julgado da Primeira Turma apreciou ação
civil pública para o ressarcimento de dano ao erário, enquanto que o
aresto impugnado examinou a prescrição de execução individual de
ação coletiva, em que se conferiu aos poupadores o direito aos
expurgos inflacionários sobre a caderneta de poupança.
4. Em casos análogos, a Corte Especial vem indeferindo os embargos
de divergência. Vejam-se: AgRg nos EREsp 1279781/PR, Rel. Min. Maria
Thereza de Assis Moura, DJe 21.08.12 e EAResp 114.401/PR, Rel. Min.
Castro Meira, julg. em 15.08.12.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin,
Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Francisco Falcão,
Laurita Vaz e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro
Relator. Impedido o Sr. Ministro Massami Uyeda. Ausentes,
justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Gilson Dipp,
Eliana Calmon, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Maria
Thereza de Assis Moura. Convocados os Srs. Ministros Napoleão Nunes
Maia Filho, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo.