EDEARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 117192
ID do Registro #69779d7df3eab
201201199784
-
CASTRO MEIRA
2012-10-10
-
2012-10-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 21 DA LAP. SOBRESTAMENTO. SUBMISSÃO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. NÃO OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Como a tese suscitada nos aclaratórios possui nítido intuito infringente, os embargos devem ser recebidos como agravo regimental, em consonância com os princípios da fungibilidade e da economia processual. Precedentes. 2. Para o conhecimento dos embargos de divergência, cumpre ao recorrente demonstrar que os arestos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir soluções jurídicas dissonantes. 3. In casu, ausente a necessária similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma. O julgado da Primeira Turma apreciou ação civil pública para o ressarcimento de dano ao erário, enquanto que o aresto impugnado examinou a prescrição de execução individual de ação coletiva, em que se conferiu aos poupadores o direito aos expurgos inflacionários sobre a caderneta de poupança. 4. Em casos análogos, a Corte Especial vem indeferindo os embargos de divergência. Vejam-se: AgRg nos EREsp 1279781/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 21.08.12 e EAResp 114.401/PR, Rel. Min. Castro Meira, julg. em 15.08.12. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Francisco Falcão, Laurita Vaz e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Massami Uyeda. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura. Convocados os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo.
Voltar para Lista