AERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1293468
ID do Registro #69779d7df3d0e
201200905720
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2012-10-18
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2012-10-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ausência de cotejo analítico segundo as exigências do art. 266, § 1º, c/c art. 255, parágrafo único, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. De qualquer forma, depreende-se das razões recursais a ausência de similitude fática entre os casos confrontados. O acórdão embargado julgou matéria relativa à prescrição da execução individual de ação coletiva; o apontado como paradigma, o prazo prescricional para a ação civil pública de ressarcimento de dano ao erário. 3. Se a parte suscita divergência em relação a acórdão de turma integrante de seção diversa, compete à Corte Especial processar e julgar o feito, nos estritos termos do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, de modo que não encontra amparo legal o pedido de suspensão do julgamento, por ter sido a matéria submetida ao regime do art. 543-C do CPC no âmbito da seção. 4. Agravo regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Francisco Falcão, Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Massami Uyeda. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Maria Thereza de Assis Moura. Convocados os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo.
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