AERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1293468
ID do Registro
#69779d7df3d0e
201200905720
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2012-10-18
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2012-10-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO
PRESCRICIONAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO.
NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Ausência de cotejo analítico segundo as exigências do art. 266, §
1º, c/c art. 255, parágrafo único, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
2. De qualquer forma, depreende-se das razões recursais a ausência
de similitude fática entre os casos confrontados. O acórdão
embargado julgou matéria relativa à prescrição da execução
individual de ação coletiva; o apontado como paradigma, o prazo
prescricional para a ação civil pública de ressarcimento de dano ao
erário.
3. Se a parte suscita divergência em relação a acórdão de turma
integrante de seção diversa, compete à Corte Especial processar e
julgar o feito, nos estritos termos do Código de Processo Civil e do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, de modo que não
encontra amparo legal o pedido de suspensão do julgamento, por ter
sido a matéria submetida ao regime do art. 543-C do CPC no âmbito da
seção.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Senhor
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Francisco Falcão, Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki e Castro Meira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Massami Uyeda.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Gilson
Dipp, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Maria
Thereza de Assis Moura.
Convocados os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei
Beneti, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Raul Araújo.