REsp
Recurso Especial
Processo nº 1127483
ID do Registro
#69779d7df39f7
200900440577
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CASTRO MEIRA
2012-10-09
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2012-10-02
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CREDENCIAMENTO DE DESPACHANTE DE
TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 4º DA LEI N.
4.717/1965. IMORALIDADE E ILEGALIDADE. PEDIDO DE NULIDADE DAS
CONTRATAÇÕES. DANO AO ERÁRIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO.
1. Tendo o acórdão recorrido enfrentado, com suficiente motivação, o
aspecto jurídico posto nos autos, fica descaracterizada a sustentada
violação do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Pode ser manejada ação popular assentada na contrariedade aos
princípios da moralidade e da legalidade, independentemente de
alegação e de comprovação de dano ao erário, com o propósito de
anular contratações efetuadas sem concurso público por eventual
descumprimento de lei. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido, em parte.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro
Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.