REsp

Recurso Especial

Processo nº 1127483
ID do Registro #69779d7df39f7
200900440577
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CASTRO MEIRA
2012-10-09
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2012-10-02
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CREDENCIAMENTO DE DESPACHANTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 4º DA LEI N. 4.717/1965. IMORALIDADE E ILEGALIDADE. PEDIDO DE NULIDADE DAS CONTRATAÇÕES. DANO AO ERÁRIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. 1. Tendo o acórdão recorrido enfrentado, com suficiente motivação, o aspecto jurídico posto nos autos, fica descaracterizada a sustentada violação do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Pode ser manejada ação popular assentada na contrariedade aos princípios da moralidade e da legalidade, independentemente de alegação e de comprovação de dano ao erário, com o propósito de anular contratações efetuadas sem concurso público por eventual descumprimento de lei. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido, em parte.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente) e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
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