REsp
Recurso Especial
Processo nº 1057350
ID do Registro
#69779d7df31c5
200800640907
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LAURITA VAZ
2012-06-27
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2012-06-12
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MINAS
GERAIS. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. CONCURSO PÚBLICO.
EFEITOS DO ATO ATO ADMINISTRATIVO QUE AS EFETIVOU. PRESCRIÇÃO.
1. Reconhecida a estabilidade de servidores na via judicial,
conforme o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, esses se submeteram a concurso público e foram
aprovados no cargo efetivo de Agente de Apoio às Atividades da
Secretaria do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia
Legislativa do Estado de Minas Gerais.
2. A homologação do certame aconteceu em 13/2/92, mas a nomeação
ocorreu somente em 17/3/2001, após o trânsito em julgado de sentença
em ação popular que reconhecia a legalidade do concurso.
3. O prazo prescricional para a ação ordinária que pretendia
obter declaração de que os efeitos do ato administrativo que
efetivou esses servidores retroajam à data de homologação do certame
esteve interrompido enquanto tramitou a ação popular.
4. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir:
Prosseguindo no julgamento, a Turma, por maioria, conheceu do
recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Jorge Mussi, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Jorge Mussi os Srs. Ministros Marco
Aurélio Bellizze, Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do
TJ/RJ) e Gilson Dipp.
Votou vencida a Sra. Ministra Laurita Vaz que conhecia do recurso e
lhe negava provimento.
SUSTENTOU ORALMENTE NA SESSÃO DE 06/03/2012: DR. CRISTIANO REIS
GIULIANI (P/RECTES)