REsp

Recurso Especial

Processo nº 1057350
ID do Registro #69779d7df31c5
200800640907
-
LAURITA VAZ
2012-06-27
-
2012-06-12
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. CONCURSO PÚBLICO. EFEITOS DO ATO ATO ADMINISTRATIVO QUE AS EFETIVOU. PRESCRIÇÃO. 1. Reconhecida a estabilidade de servidores na via judicial, conforme o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, esses se submeteram a concurso público e foram aprovados no cargo efetivo de Agente de Apoio às Atividades da Secretaria do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. 2. A homologação do certame aconteceu em 13/2/92, mas a nomeação ocorreu somente em 17/3/2001, após o trânsito em julgado de sentença em ação popular que reconhecia a legalidade do concurso. 3. O prazo prescricional para a ação ordinária que pretendia obter declaração de que os efeitos do ato administrativo que efetivou esses servidores retroajam à data de homologação do certame esteve interrompido enquanto tramitou a ação popular. 4. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir: Prosseguindo no julgamento, a Turma, por maioria, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Jorge Mussi, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Jorge Mussi os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) e Gilson Dipp. Votou vencida a Sra. Ministra Laurita Vaz que conhecia do recurso e lhe negava provimento. SUSTENTOU ORALMENTE NA SESSÃO DE 06/03/2012: DR. CRISTIANO REIS GIULIANI (P/RECTES)
Voltar para Lista