AGRSLS
Processo Sem Classe
Processo nº 1554
ID do Registro
#69779d7df2ec6
201200692771
-
ARI PARGENDLER
2012-06-06
-
2012-05-16
Não categorizado
Ementa
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. CAUSA COM FUNDAMENTO EM DIREITO
LOCAL E CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. A competência do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça para examinar pedido de suspensão supõe
questão federal de natureza infraconstitucional. Agravo regimental
não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Massami
Uyeda, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os
Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Francisco
Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Arnaldo Esteves
Lima. Convocado o Sr. Ministro Raul Araújo para compor quórum.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.