AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 664886
ID do Registro
#69779d7df27d0
200400754934
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HUMBERTO MARTINS
2012-03-09
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2010-02-04
Não categorizado
Ementa
AMBIENTAL. AÇÃO POPULAR. MATA ATLÂNTICA. ÁREA URBANA. BALNEÁRIO DE
CAMBORIÚ. CÓDIGO FLORESTAL E DECRETO DA MATA ATLÂNTICA. ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL FEDERAL A
ZONA URBANA DOS MUNICÍPIOS.
1. A legislação federal de proteção do meio ambiente e da flora,
independentemente de referência legal expressa, aplica-se à área
urbana dos Municípios. Precedentes do STJ.
2. Agravo Regimental provido.
Decisão Completa
"Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro
Herman Benjamin, divergindo do Sr. Ministro-Relator, a Turma por
maioria, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Herman Benjamin, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr.
Ministro Humberto Martins. Votaram com o Sr. Ministro Herman Benjamin
os Srs. Ministros Eliana Calmon e Castro Meira.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques,
nos termos do Art. 162, § 2º, do RISTJ."