AGRCC
Processo Sem Classe
Processo nº 115032
ID do Registro
#69779d7df1fe6
201002140187
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SIDNEI BENETI
2011-11-29
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2011-11-09
Não categorizado
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA VISANDO À SUSPENSÃO DA
COBRANÇA DE ROYALTIES. DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA PATENTE APENAS COMO
QUESTÃO PREJUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
A nulidade da patente, com efeito erga omnes, só pode ser declarada
em ação própria, proposta pelo INPI, ou com sua intervenção - quando
não for ele o autor -, perante a Justiça Federal (Lei 9.279/96, art.
57). Porém, o reconhecimento da nulidade como questão prejudicial,
com a suspensão dos efeitos da patente, pode ocorrer na Justiça
Estadual. Precedentes.
Agravo Regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os
Srs. Ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Marco Buzzi. Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.