REsp
Recurso Especial
Processo nº 1666754
ID do Registro
#69779d7df1d8f
201700836860
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OG FERNANDES
2018-03-13
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2018-03-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CERTIFICADO DE
ENTIDADE BENEFICIENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO E DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA
DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. SÚMULA 284 DO
STF. INCIDÊNCIA.
1. A ausência de indicação clara dos dispositivos legais tidos por
malferidos, no tocante às alegações de omissão no acórdão recorrido
e julgamento extra petita, demonstra vício na fundamentação do
recurso, sendo aplicável o entendimento sumular n. 284/STF.
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente)
e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.