AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1444111
ID do Registro
#69779d7df1cab
201202018775
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BENEDITO GONÇALVES
2018-03-12
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2018-03-01
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. ACESSO A
CARGO PÚBLICO SEM CONCURSO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO PARQUET
ESTADUAL OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DESSE ATO. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da
qual pretende-se a anulação do ato administrativo que determinou o
enquadramento de diversos servidores, sem concurso público, em
cargos de provimento efetivo da Assembléia Legislativa do estado do
Rio Grande do Norte. 2. Consoante jurisprudência do STJ, na hipótese
de ato de provimento efetivo flagrantemente inconstitucional, não há
como reconhecer a prescrição ou decadência do ato administrativo.
Este é o posicionamento que tem sido adotado pela Primeira e Segunda
Turma deste Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes ao dos
autos, que envolvem a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande
do Norte. Precedente: AgInt no REsp 1.312.181/RN, Relator Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 28/8/2017.
3. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria (Presidente) e Napoleão
Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Regina Helena Costa.