REsp
Recurso Especial
Processo nº 1325859
ID do Registro
#69779d7df169f
201102419740
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OG FERNANDES
2018-04-23
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2018-04-17
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CABIMENTO. LEI EM
TESE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CARÁTER GENÉRICO DA NORMA.
1. Conforme a jurisprudência, descabe o ajuizamento de ação popular
contra lei em tese, caráter que se extrai de dois elementos:
abstração e generalidade.
2. No caso, entretanto, verifica-se a evidente ausência de
generalidade da lei municipal objeto da ação popular, que destinou o
bem à empresa específica.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente)
e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.