REsp

Recurso Especial

Processo nº 1691336
ID do Registro #69779d7df08de
201701987880
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HERMAN BENJAMIN
2018-08-02
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2018-02-27
Não categorizado

Ementa

AÇÃO POPULAR AJUIZADA APÓS O TRANSCURSO DE 5 ANOS DO ATO QUE CONCEDEU O CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS) À LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE CURITIBA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. 1. O ato que concedeu o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em favor da Liga das Senhoras Católicas de Curitiba foi publicado no Diário Oficial da União em 26.01.2009, através da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Assistência Social. Entretanto, a Ação Popular foi proposta em 08.02.2014, quando transcorrido lapso temporal superior a 05 (cinco) anos, de forma a impedir a análise da ação por incidência da prescrição na espécie. 2. Ao assim decidir, o acórdão não destoou da jurisprudência do STJ, de que não é possível afastar o reconhecimento da prescrição de fundo de direito se decorridos mais de 5 anos entre o ato administrativo que se busca anular e a propositura da ação. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Dr(a). NAJARA RICARDO SOARES CIOCHETTA(Iremos protocolar nos autos.), pela parte RECORRIDA: LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE CURITIBA"
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