AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1702892
ID do Registro
#69779d7defa9b
201702270179
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2018-10-29
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2018-10-04
Não categorizado
Ementa
AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SUBMETIDO AO
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO POPULAR. QUEIMA CONTROLADA DA
PALHA DE CANA DE AÇÚCAR. LICENCIAMENTO PRÉVIO PRECEDIDO DE ESTUDO DE
IMPACTO AMBIENTAL. EXIGÊNCIA. PRECEDENTES.
1. O presente recurso decorre de ação popular objetivando a anulação
de licenças ambientais para a queima da palha da cana de açúcar na
região de Ribeirão Preto.
2. Contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
recorreu o Ministério Público Federal, sendo o seu recurso provido
apenas na parte em que defendida a necessidade de licença para a
queima da palha de cana de açúcar precedida de estudo de impacto
ambiental, o que está em consonância com a jurisprudência desta
Corte. 3. Mais recentemente, decidiu a Segunda Turma que "[a]
jurisprudência do STJ afirma que, ainda que se entenda que é
possível à administração pública autorizar a queima da palha da cana
de açúcar em atividades agrícolas industriais, a permissão deve ser
específica, precedida de estudo de impacto ambiental e
licenciamento, com a implementação de medidas que viabilizem
amenizar os danos e recuperar o ambiente" (REsp 1668060/SP, Rel.
Min. Herman Benjamin, DJe 30/06/2017).
4. Agravo interno do Estado de São Paulo não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o
Sr. Ministro Relator.