AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1702892
ID do Registro #69779d7defa9b
201702270179
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2018-10-29
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2018-10-04
Não categorizado

Ementa

AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO POPULAR. QUEIMA CONTROLADA DA PALHA DE CANA DE AÇÚCAR. LICENCIAMENTO PRÉVIO PRECEDIDO DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. EXIGÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O presente recurso decorre de ação popular objetivando a anulação de licenças ambientais para a queima da palha da cana de açúcar na região de Ribeirão Preto. 2. Contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, recorreu o Ministério Público Federal, sendo o seu recurso provido apenas na parte em que defendida a necessidade de licença para a queima da palha de cana de açúcar precedida de estudo de impacto ambiental, o que está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. Mais recentemente, decidiu a Segunda Turma que "[a] jurisprudência do STJ afirma que, ainda que se entenda que é possível à administração pública autorizar a queima da palha da cana de açúcar em atividades agrícolas industriais, a permissão deve ser específica, precedida de estudo de impacto ambiental e licenciamento, com a implementação de medidas que viabilizem amenizar os danos e recuperar o ambiente" (REsp 1668060/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 30/06/2017). 4. Agravo interno do Estado de São Paulo não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
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