REsp
Recurso Especial
Processo nº 1388792
ID do Registro
#69779d7dece16
201301891233
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HERMAN BENJAMIN
2014-06-18
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2014-05-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHO
REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
1. Trata-se na origem de Apelação interposta pelo Conselho Regional
de Enfermagem e pelo Ministério Público Federal contra sentença nos
autos da Ação Civil Pública que foi extinta sem resolução do
mérito,
sob o fundamento de carência a ação.
2. O art. 5º da da Lei 7.347/85 elencou o rol dos legitimados
concorrentes para a defesa daqueles direitos, nos quais se incluem
as autarquias, em cuja categoria estão os Conselhos profissionais,
uma vez que ostentam natureza autárquica, conforme decidido pelo
Supremo Tribunal Federal na ADI 1.717/DF. Contudo, devem ter
correlação entre a parte que detém legitimidade e o objeto da ação.
3. In casu, pretende o Conselho Regional de Enfermagem "vedar a
prática de atos privativos de enfermeiro por outros profissionais
de
enfermagem e especialmente, compelir para a promoção de regular
contratação/manutenção de profissional enfermeiro durante todo o
período de funcionamento das unidades de saúde do município
Recorrido" (fl. 247, e-STJ).
4. Recursos Especiais providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento aos
recursos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete
Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.